quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Passeando pelo blog de Carlos Santos deparei-me com essa frase:


“Os incapazes de atacar um pensamento atacam o pensador.”
Paul Valéry

Expectativas....




É o que não falta! Estamos à espera de um novo ano, e como sempre colocamos nossas esperanças acreditando que podemos rever o que fizemos de errado e passar a agir com mais prudência para sofrermos menos...o ser humano é sempre um sonhador..mas podemos trabalhar para que virem realidade! Pois Deus nos criou para sermos felizes e nascemos para dar certo...As vezes nos enveredamos por outros caminhos que pode trazer sentimentos não agradáveis..mas o Pai nos dá a oportunidade de nos endireitarmos. Que sejamos repletos de amor e de uma imensa alegria....Brindemos ao ano que virá....e trabalhemos juntos para que o sucesso esteja ao alcance de todos
Recados de Datas Especiais Feliz-ano-novo

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Uma notícia agradável

Uma notícia que muito alegra as categorias que vem lutando por melhorias.O motivo é que em julgamento ocorrido no último 25 de outubro o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) não impede a implantação de direitos de servidor público decorrente de Lei.

O STJ explica que a própria Lei Complementar 101, da LRF, em seu art. 22, I, estabelece as exceções ao aumento de despesa de pessoal, vejamos:
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

E foi baseado neste dispositivo que o Ministro Vasco Della Giustina, relator do Agravo Regimental 30456/RO, proclamou:

“A jurisprudência deste Tribunal Superior proclama que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei, tampouco essas restrições incidem quando as despesas decorram de decisões judiciais (art. 19, § 1º, IV, da LC 101/2000)

site simpol

Saudações

Após um tempo, resolvi voltar a postar algo que possa edificar o nosso ser. Com tantas tragédias, falta de humanidade, pudor...as pessoas ficam perdidas sem saber que rumo seguir...Estamos em mais um final de ano, onde as promessas são renovadas, o espírito natalino envolve os corações mas, é preciso saber que o natal não é só 25 de Dezembro, o natal se dá todos os dias, pois Jesus precisa nascer dentro de nós para que possamos ser melhores..
Em um  mundo que divulga tanto o material está o Rei que quer apenas um espaço no seu coração para que você venha sentir que nada mudará se não tivermos amor....e não me refiro ao amor eros mas ao amor Ágape que é o verdadeiro e que pode mudar o rumo da humanidade.....
Que tenhamos um feliz e abençoado Ano Novo com muita paz e Jesus nos corações...